PORTARIA Nº 027/GAPRE Assis Brasil – Acre, 23 de março de 2024.
“Dispõe sobre a cedência da funcionária pública e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil
CONSIDERANDO os esforços conjuntos da Defensoria Pública Estadual e Prefeitura Municipal de Assis Brasil para implantação de uma Unidade no Município de Assis Brasilpara prestação de suas atividades aos munícipes;
CONSIDERANDO que a instituição visa Garantir às pessoas em situação de vulnerabilidade assistência jurídica integral e gratuita, judicial e extrajudicial, no âmbito individual e coletivo, assegurando-se seus direitos humanos.
CONSIDERANDO que A Defensoria é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar por esse
serviço Podem recorrer à Defensoria os necessitados, grupos minoritários hipossuficientes, assim como crianças e adolescentes. A ideia é a do exercício dos direitos humanose fundamentais;
CONSIDERANDO que dentre as funções institucionais da Defensoria Pública, destacamos a de “promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou indi
viduais homogêneos, quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes.
RESOLVE:
Art. 1º. COLOCAR à disposição da Defensoria Pública Estadual/AC a servido
ra pública municipal SOLANGY ARAÚJO BESSA - Professora, matricula funcional nº 827, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, portadora do CPF: 635557352-68 e RG: 0286718 SSP/AC, pelo período de
12 (doze) meses, compreendido entre 24 de março de 2024 a 24 de março de 2025, com ônus para o órgão de origem.
Parágrafo único. A cessão da servidora SOLANGY ARAÚJO BESSA - Professora poderá ser prorrogada por igual período, mediante solicitação da Defensoria Pública Estadual/AC, pedido a ser protocolado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias
Art 2º Esta PORTARIA tem efeito retroativo ao dia vinte e três de março do corrente ano Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos vinte e quatro dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e três
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JERRY CORREIA MARINHO
PREFEITO MUNIICPAL DE ASSIS BRASIL
Portaria N°027/2024-COLOCAR à disposição da Defensoria SOLANGY ARAÚJO BESSA
DOEAC 13.831
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Data: 01/08/2024