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Detalhes da Licitação

 PORTARIA Nº 24/2024/GAPRE
 Assis Brasil – Acre 1 de julho 2024
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art 40, inciso II da Lei Orgâ
nica do Município de Assis Brasil Dispõe Sobre a de compatibilização dos servidores públicos Municipais que 
se candidatarão a mandato eletivo de vereador nas eleições municipais
 RESOLVE:
 ART 1º Conceder afastamento no período de 05/07/2024 até 02/10/2024 para o senhor NEUDO LOPES DA SILVA, CPF 615178012-49, Servidor do quadro efetivo, matricula 871, com o cargo de Fiscal de vigilância em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por estar concorrendo

ao cargo eletivo de Vereador no Município de Assis Brasil, nos temos da Lei complementar Nº 064 de 18 maio de 1990 Art1º lll
 ART 2º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
 Gabinete do Prefeito de Assis Brasil, aos cinco dias do

mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro
 REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;
 E CUMPRA-SE


 JERRY CORREIA MARINHO
 Prefeito de Assis Brasil

************************************************

PORTARIA Nº 24/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre 5 de julho 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO

DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais

legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da

Lei Orgânica do Município de Assis Brasil.
Dispõe Sobre a de compatibilização dos servidores

públicos Municipais quese candidatarão a mandato

eletivo de vereador nas eleições municipais.
RESOLVE:
ART. 1º. Conceder afastamento no período de 05/07/2024

até 02/10/2024 para o senhor NEUDO LOPES DA SILVA,

CPF. 615.178.012-49, Servidor do quadro efetivo, matricula

871, com o cargo de Fiscal de vigilância em Saúde, lotado

na Secretaria Municipal de Saúde, por estar concorrendo

ao cargo eletivo de Vere-ador no Município de Assis Brasil,

nos temos da Lei complementar Nº. 064 de 18maio de 1990 Art.1º lll.ART. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de

sua publicação, revogando-se as disposições  em contrário.Gabinete do Prefeito de Assis Brasil, aos cinco         dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE;E CUMPRA-SE.JERRY CORREIA MARINHO

Prefeito de Assis Brasil

Portaria N°024/2024-Conceder afastamento cargo eletivo NEUDO LOPES DA SILVA

  • DOEAC 13.834

    Pág. 112

    Data: 07/08/2024

    *****************

    DOEAC 13.831

    Pág. 127

    Data: 01/08/2024

     

     

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