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Detalhes da Licitação

 

 REPUBLICADA POR INCORREÇAO

PORTARIA Nº 019/GAPRE Assis Brasil – Acre, 18 de maio de 2024.
 ’’Dispõe sobre a Cessão de Servidora Municipal e da outras providencias’
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art 40, inciso II da Lei Orgâ
nica do Município de Assis Brasil

 CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 78/2024 – PRESI 6ª ZE, datado de 16 de Julho de 2024, do Excelentíssimo Juiz Eleitoral CLÓVIS DE SOUZA LODI – Presidente da 6ª Zona Eleitoral do Acre, solicitando a prorrogação por mais 
um ano da servidora municipal CELENE FERREIRA DE CARVALHO para apoiar o Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil; 
CONSIDERANDO que já houve a cedência da funcionária CELENE FERREIRA DE CARVALHO para apoiar o Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil, em exercícios anteriores, desta forma, conhecendo a rotina das atividades e dando 
uma maior segurança nos trabalhos a serem realizados em

prol dos munícipes;
 CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 536, de 27 de agosto de 2019, em seu Art. 8º alicerça e ampara a prorrogação, mediante juízo de conveniência e oportunidade a cargo da administração dos entes conveniados.
 RESOLVE:
 ART. 1º. COLOCAR à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Acre/ Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil,

a servidora municipal CELENE FERREIRA DE CARVALHO, matricula funcional nº 15, quadro permanente do Município de Assis Brasil, portadora do CPF: 435283412-20 e RG: 267941 
SSP/AC, com ônus para a Prefeitura Municipal de Assis Brasil, pelo período de 18 de maio de 2024 a 18 de maio de 2025
 ART. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
 Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos

dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
 REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE;
 E CUMPRA-SE

 

 JERRY CORREIA MARINHO
 PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

 

 

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PORTARIA Nº 019/GAPRE Assis Brasil – Acre, 18 de maio de 2024.
’’Dispõe sobre a Cessão de Servidora Municipal e da outras providencias’


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Organica do Município de Assis Brasil.


CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 78/2024 – PRESI 6ª ZE, datado de 16 de Julho de 2024, do Excelentíssimo Juiz Eleitoral CLÓVIS DE SOUZA LODI – Presidente da 6ª Zona Eleitoral do Acre, solicitando a prorrogação por mais um ano da servidora municipal CELENE FERREIRA DE CARVALHO para apoiar o Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil; 


CONSIDERANDO que já houve a cedência da funcionária CELENE FERREIRA DE CARVALHO para apoiar o Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil, em exercícios anteriores, desta forma, conhecendo a rotina das atividades e dando uma maior segurança nos trabalhos a serem realizados em prol dos munícipes;


CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 536, de 27 de agosto de 2019, em seu Art. 8º alicerça e ampara a prorrogação, mediante juízo de conveniência e oportunidade a cargo da administração dos entes conveniados.


RESOLVE:
ART. 1º. COLOCAR à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Acre/ Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil, a servidora municipal CELENE FERREIRA DE CARVALHO, matricula funcional nº 15, quadro permanente do Município de Assis Brasil, portadora do CPF: 435.283.412-20 e RG: 267941 SSP/AC, com ônus para a Prefeitura Municipal de Assis Brasil, pelo período 
de 17 de julho de 2024 a 17 de Julho de 2025.


ART. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.


REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.


JERRY CORREIA MARINHO
PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

 

 

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PORTARIA Nº 019/GAPRE Assis Brasil – Acre, 17 de maio de 2024.
’’Dispõe sobre a Cessão de Servidora Municipal e da outras providencias’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil.


CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 78/2024 – PRESI 6ª ZE, datado de 16 de Julho de 2024, do Excelentíssimo Juiz Eleitoral CLÓVIS DE SOUZA LODI – Presidente da 6ª Zona Eleitoral do Acre, solicitando a prorrogação por mais um ano da servidora municipal CELENE FERREIRA DE CARVALHO para apoiar o Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil; 


CONSIDERANDO que já houve a cedência da funcionária CELENE FERREIRA DE CARVALHO para apoiar o Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil, em exercícios anteriores, desta forma, conhecendo a rotina das atividades e dando uma maior segurança nos trabalhos a serem realizados em prol dos munícipes;


CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 536, de 27 de agosto de 2019, em seu Art. 8º alicerça e ampara a prorrogação, mediante juízo de conveniência e oportunidade a cargo da administração dos entes conveniados.


RESOLVE:
ART. 1º. COLOCAR à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Acre/ Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil, a servidora municipal CELENE FERREIRA DE CARVALHO, matricula funcional nº 15, quadro permanente do Município de Assis Brasil, portadora do CPF: 435.283.412-20 e RG: 267941 SSP/AC, com ônus para a Prefeitura Municipal de Assis Brasil, pelo período de 17 de julho de 2024 a 17 de Julho de 2025.


ART. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.


JERRY CORREIA MARINHO
Prefeito de Assis Brasil

Portaria N°019/2024 - COLOCAR à disposição do TRE/Cartório Eleitoral CELENE

  • DOEAC 13.831

    Pág. 128

    Data: 01/08/2024

    ********************

    DOEAC 13.823

    Pág. 105-106

    Data: 22/07/2024

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    DOEAC 13.821

    Pág. 92

    Data: 18/07/2024

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