PORTARIA Nº 019/GAPRE Assis Brasil – Acre, 18 de maio de 2024.
’’Dispõe sobre a Cessão de Servidora Municipal e da outras providencias’
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art 40, inciso II da Lei Orgâ
nica do Município de Assis BrasilCONSIDERANDO o teor do Ofício nº 78/2024 – PRESI 6ª ZE, datado de 16 de Julho de 2024, do Excelentíssimo Juiz Eleitoral CLÓVIS DE SOUZA LODI – Presidente da 6ª Zona Eleitoral do Acre, solicitando a prorrogação por mais
um ano da servidora municipal CELENE FERREIRA DE CARVALHO para apoiar o Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil;
CONSIDERANDO que já houve a cedência da funcionária CELENE FERREIRA DE CARVALHO para apoiar o Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil, em exercícios anteriores, desta forma, conhecendo a rotina das atividades e dando
uma maior segurança nos trabalhos a serem realizados emprol dos munícipes;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 536, de 27 de agosto de 2019, em seu Art. 8º alicerça e ampara a prorrogação, mediante juízo de conveniência e oportunidade a cargo da administração dos entes conveniados.
RESOLVE:
ART. 1º. COLOCAR à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Acre/ Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil,a servidora municipal CELENE FERREIRA DE CARVALHO, matricula funcional nº 15, quadro permanente do Município de Assis Brasil, portadora do CPF: 435283412-20 e RG: 267941
SSP/AC, com ônus para a Prefeitura Municipal de Assis Brasil, pelo período de 18 de maio de 2024 a 18 de maio de 2025
ART. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aosdezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE
JERRY CORREIA MARINHO
PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
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PORTARIA Nº 019/GAPRE Assis Brasil – Acre, 18 de maio de 2024.
’’Dispõe sobre a Cessão de Servidora Municipal e da outras providencias’
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Organica do Município de Assis Brasil.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 78/2024 – PRESI 6ª ZE, datado de 16 de Julho de 2024, do Excelentíssimo Juiz Eleitoral CLÓVIS DE SOUZA LODI – Presidente da 6ª Zona Eleitoral do Acre, solicitando a prorrogação por mais um ano da servidora municipal CELENE FERREIRA DE CARVALHO para apoiar o Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil;
CONSIDERANDO que já houve a cedência da funcionária CELENE FERREIRA DE CARVALHO para apoiar o Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil, em exercícios anteriores, desta forma, conhecendo a rotina das atividades e dando uma maior segurança nos trabalhos a serem realizados em prol dos munícipes;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 536, de 27 de agosto de 2019, em seu Art. 8º alicerça e ampara a prorrogação, mediante juízo de conveniência e oportunidade a cargo da administração dos entes conveniados.
RESOLVE:
ART. 1º. COLOCAR à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Acre/ Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil, a servidora municipal CELENE FERREIRA DE CARVALHO, matricula funcional nº 15, quadro permanente do Município de Assis Brasil, portadora do CPF: 435.283.412-20 e RG: 267941 SSP/AC, com ônus para a Prefeitura Municipal de Assis Brasil, pelo período
de 17 de julho de 2024 a 17 de Julho de 2025.
ART. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
JERRY CORREIA MARINHO
PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
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PORTARIA Nº 019/GAPRE Assis Brasil – Acre, 17 de maio de 2024.
’’Dispõe sobre a Cessão de Servidora Municipal e da outras providencias’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 78/2024 – PRESI 6ª ZE, datado de 16 de Julho de 2024, do Excelentíssimo Juiz Eleitoral CLÓVIS DE SOUZA LODI – Presidente da 6ª Zona Eleitoral do Acre, solicitando a prorrogação por mais um ano da servidora municipal CELENE FERREIRA DE CARVALHO para apoiar o Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil;
CONSIDERANDO que já houve a cedência da funcionária CELENE FERREIRA DE CARVALHO para apoiar o Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil, em exercícios anteriores, desta forma, conhecendo a rotina das atividades e dando uma maior segurança nos trabalhos a serem realizados em prol dos munícipes;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 536, de 27 de agosto de 2019, em seu Art. 8º alicerça e ampara a prorrogação, mediante juízo de conveniência e oportunidade a cargo da administração dos entes conveniados.
RESOLVE:
ART. 1º. COLOCAR à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Acre/ Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil, a servidora municipal CELENE FERREIRA DE CARVALHO, matricula funcional nº 15, quadro permanente do Município de Assis Brasil, portadora do CPF: 435.283.412-20 e RG: 267941 SSP/AC, com ônus para a Prefeitura Municipal de Assis Brasil, pelo período de 17 de julho de 2024 a 17 de Julho de 2025.
ART. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
JERRY CORREIA MARINHO
Prefeito de Assis Brasil
Portaria N°019/2024 - COLOCAR à disposição do TRE/Cartório Eleitoral CELENE
DOEAC 13.831
Pág. 128
Data: 01/08/2024
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DOEAC 13.823
Pág. 105-106
Data: 22/07/2024
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DOEAC 13.821
Pág. 92
Data: 18/07/2024