PORTARIA N°018/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 26 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre as nomeações e funções de Gestor e Fiscal de contratos no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso
II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os novos servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS celebra
dos entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência
de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de
materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de
Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas
de Inexigibilidade para Registros de Preços de acordo com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: Reginaldo Bezerra Martins – DEC.010/2025;
II – Fiscal Titular:– Jucelino Campos Bezerra DEC.033/2025;
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como a realização de
todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta Portaria e normas previstas na
LEI N°14.133/2021.
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato
Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da inserção de dados
em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da
contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021 e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danosque causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às nor
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstasna LEI N°14.133/2021 e causar danos de qualquer ordem ao
Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danosque causar.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia03 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Portaria N°018/2025- FISCAIS DE CONTRATOS - SEC. MEIO AMBIENTE
DOEAC 13.992
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Data: 31/03/2025