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PORTARIA SEME Nº 001/2022
Assis Brasil – AC, 04 de março de 2022


Dispõe sobre a definição do valor per capita por aluno/ano para efeito de
repasse dos recursos financeiros aos Conselhos de Escolas (Unidades
Executoras – UEx), vinculados às unidades escolares.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas no Art. 8º da Lei Municipal nº 436, de 27 de março de 2014, FAZ SABER.


Art. 1° - Fica estabelecido o valor per capita por aluno/ano para efeito de repasse dos recursos financeiros aos Conselhos de Escolas (Unidades Executoras – UEx), vinculados às unidades escolares no âmbito do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE para ano de 2022.
§1º - o valor per capita de alunos de escola pública especificado no caput deste Artigo será de R$ 30,00 (trinta reais);
§2º - valor per capita de alunos da educação especial especificado no caput deste Artigo será de R$ 40,00 (quarenta reais);


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ASSIS BRASIL – ACRE, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.


Elias Marques de Araújo
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 04/2021/GAPRE/PMAB

Portaria N° 001/2022 - Definição do valor per capita por aluno/ano

  • DOEAC 13.238

    Pág. 61

    Data: 08/03/2022

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