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ESTADODO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

 

“Altera a Lei no. 457, de 05 de junho de 2015, concede adicional de risco de vida aos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o artigo 40, inc. III, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no. 457, de 5 de junho de 2015, para a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68 .................................
X – Adicional de Risco de Vida.
(...)
§ 4o O adicional a que se refere o inciso X deste artigo será no percentual de 30% (trinta por cento) calculados sobre o vencimento base do servidor.

 

Art. 2o O adicional previsto nesta lei será devido a partir do quinto dia do mês de setembro de 2025.

 

Art. 3o As despesas desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assis Brasil – Acre, 10 de setembro de 2025, 135o da República, 121o do Tratado de Petrópolis, 63o do Estado do Acre e 49o do Munícipio de Assis Brasil.

 

Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei N° 797/2025 Altera a Lei N°457/2015 Concede adicional de risco de vida

  • DOEAC 14.104

    Pág: 88

    Data: 11/09/2025

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