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ESTADODO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

 

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao orçamento vigente, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso
II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional no orçamento vigente no valor de R$ 1.499.943,00 (um milhão, quatrocentos
e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e três reais), conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
Unidade: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.301.0004.1.079 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA
4.4.90.51.00.00.00.00 0601 OBRAS E INSTALAÇÕES .......................... 1.499.943,00
Total ............................................................................................. 1.499.943,00
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior são provenientes de transferência do Fundo Nacional de Saúde – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos em Saúde, para o município de Assis Brasil.

 

Art. 3o. Por consequência da aprovação desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar alteração no PPA – Plano Plurianual 2022 – 2025 e LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2025 no que couber, afim de adequação ao Orçamento vigente.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assis Brasil – Acre, 10 de setembro de 2025, 135o da República, 121o do Tratado de Petrópolis, 63o do Estado do Acre e 49o do Munícipio de Assis Brasil.

 

Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei N° 796/2025 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 14.104

    Pág: 87-88

    Data: 11/09/2025

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