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Detalhes da Licitação

LEI N°760/2024/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor montante de R$ 462.838,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – Coordenação de Educação Básica
Funcional: 12.361.0003.1036 – Quota Salário Educação
3.3.90.30.00.00.00.00 0550 – Material de Consumo .................................... 200.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0550 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....... 250.000,00
Funcional: 12.365.0003.1031 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Ensino Infantil
3.3.90.30.00.00.00.00 0552 – Material de Consumo .................................. 12.838,00
Total ......................................................................... 462.838,00


Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de crédito adicional suplementar, oriundo da previsão de excesso de arrecadação de Transferências de Recursos do FNDE.


Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, AOS DEZESETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.


Jerry Correia Marinho
Prefeito de Assis Brasil – Ac.

Lei n°760/2024 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 13.865

    Pág.  85

    Data: 19/09/2024

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