Assis Brasil – Acre, 26 de junho de 2024.
“Dispõe sobre criação de cargos e alteração de dispositivo na Lei Municipal nº 629, de 29 de dezembro e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II
da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica EXTINTO o cargo de Coordenador(a) Municipal do Idoso, referência “CC4” da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania e
Assistência Social, item 6 no inciso III, Art. 60 da Lei Municipal nº 629, de 29 de dezembro de 2021Art. 2º. - Fica CRIADO o cargo de Gerente Municipal do Idoso, referencia “CC-3” da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência
Social, item 6 no inciso III do Art. 60 da Lei Municipal nº 629, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do Município de Assis Brasil
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°756/2024 - Criação de cargos e alteração de dispositivo na Lei N°629/2021
DOEAC 13.806
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Data: 28/06/2024