LEI Nº 753/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 18 de junho de 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40,
inciso II da Lei Orgânica Municipal.Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro no orçamento vigente no valor de R$ 6.280,55 (seis
mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 14 – SECRETARIA MUNIC. DA MULHER, CULTURA E JUVENTUDE
Unidade: 02 – Departamento de Cultura
Funcional: 13.392.0005.1129 – Ações Emergenciais Voltadas ao Setor Cultural
3.3.90.36.00.00.00.00 0715 – Serviços de Terceiros Pessoa Física ...............................................................................................................................6.280,55
Total.................................................................................................................... 6.280,55
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro das
transferências de recursos do Fundo Nacional de Cultura ao Município de Assis Brasil para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural garantida
pela Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°753/2024 - Abertura de Crédito Especial
DOEAC 13.800
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Data: 20/06/2024