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Detalhes da Licitação

 LEI Nº 753/2024/GAPRE  Assis Brasil – Acre, 18 de junho de 2024.


 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro no orçamento vigente, e dá outras providências”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, 
inciso II da Lei Orgânica Municipal.Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
 Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro no orçamento vigente no valor de R$ 6.280,55 (seis 
mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos) conforme detalhamento abaixo:
 Órgão: 14 – SECRETARIA MUNIC. DA MULHER, CULTURA E JUVENTUDE
 Unidade: 02 – Departamento de Cultura
 Funcional: 13.392.0005.1129 – Ações Emergenciais Voltadas ao Setor Cultural
 3.3.90.36.00.00.00.00 0715 – Serviços de Terceiros Pessoa Física ...............................................................................................................................6.280,55
 Total.................................................................................................................... 6.280,55
 Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro das 
transferências de recursos do Fundo Nacional de Cultura ao Município de Assis Brasil para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural garantida 
pela Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)
 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Jerry Correia Marinho
 Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°753/2024 - Abertura de Crédito Especial

  • DOEAC 13.800

    Pág.  57

    Data: 20/06/2024

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