LEI Nº 752/2024/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 11 de junho de 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO
Unidade: 02 – Departamentos
Funcional: 15.451.0006.1019 – Construção e Manutenção de Ruas, Calçadas
e Espaços Públicos
4.4.90.61.00.00.00.00 0706 – Aquisição de Imóveis ............................................... 45.000,00
Funcional: 15.451.0006.1020 – Abertura e Conservação de Ramais
3.3.90.30.00.00.00.00 0706 – Material de Consumo ............................................... 600.000,00
Unidade: 03 – Departamento de Iluminação Pública
Funcional: 15.452.0006.1023 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00.00.00 0701 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................... 83.000,00
Total ........................................................................................................................ 728.000,00
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes da anulação total/parcial das dotações detalhadas abaixo:
Órgão: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO
Unidade: 04 – Convênios
Funcional: 15.451.0006.1084 – Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas
3.3.90.30.00.00.00.00 0706 – Material de Consumo ............................................... 645.000,00
Funcional: 15.451.0006.1093 – Convênio Ramais do Acre
3.3.90.30.00.00.00.00 0701 – Material de Consumo ................................................. 83.000,00
Total ........................................................................................................................ 728.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°752/2024 - Abertura de Crédito Suplementar
DOEAC 13.794
Pág. 131-132
Data: 12/06/2024