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Detalhes da Licitação

 LEI Nº 752/2024/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 11 de junho de 2024.


 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
 Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
 Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil reais) conforme detalhamento abaixo:
 Órgão: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO
 Unidade: 02 – Departamentos
 Funcional: 15.451.0006.1019 – Construção e Manutenção de Ruas, Calçadas 
e Espaços Públicos
 4.4.90.61.00.00.00.00 0706 – Aquisição de Imóveis ............................................... 45.000,00
 Funcional: 15.451.0006.1020 – Abertura e Conservação de Ramais
 3.3.90.30.00.00.00.00 0706 – Material de Consumo ............................................... 600.000,00
 Unidade: 03 – Departamento de Iluminação Pública
 Funcional: 15.452.0006.1023 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
 3.3.90.39.00.00.00.00 0701 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................... 83.000,00
 Total ........................................................................................................................ 728.000,00
 Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes da anulação total/parcial das dotações detalhadas abaixo:
 Órgão: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO
 Unidade: 04 – Convênios
 Funcional: 15.451.0006.1084 – Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas
 3.3.90.30.00.00.00.00 0706 – Material de Consumo ............................................... 645.000,00
 Funcional: 15.451.0006.1093 – Convênio Ramais do Acre
 3.3.90.30.00.00.00.00 0701 – Material de Consumo ................................................. 83.000,00
 Total ........................................................................................................................ 728.000,00
 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Jerry Correia Marinho
 Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°752/2024 - Abertura de Crédito Suplementar

  • DOEAC 13.794

    Pág.  131-132

    Data: 12/06/2024

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