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LEI Nº 747/2024/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 02 de abril de 2024.


“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROJETO/ATIVIDADE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL - ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado criar no orçamento vigente o programa de trabalho conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0007.2008 – Gestão do Programa de Auxílio Financeiro - PAFIN
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 25.200,00 
(vinte e cinco mil e duzentos reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0007.2008 – Gestão do Programa de Auxílio Financeiro - PAFIN
3.3.90.48.00.00.00.00 0660 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ....... 25.200,00
Total ................................................................................................................. 25.200,00
3°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial/total, das dotações abaixo 
especificadas:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0007.1063 – Benefícios Eventuais
3.3.90.36.00.00.00.00 0660 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Físicas ..... 25.200,00
Total ................................................................................................................. 25.200,00
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°747/2024 - Abertura de Crédito adicional suplementar

  • DOEAC 13.747

    Pág.  119

    Data: 05/04/2024

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a quinta, das 7h às 12h, e das 14h às 17h

Sexta 07h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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