LEI Nº 741/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 26 de dezembro de 2023.
“Dispõe sobre a criação do VALE ESPORTE a ser cedido as equipes de
FUTSAL do Município de Assis Brasil – Acre e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Vale Esporte no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) as equipes de FUTSAL devidamente constituída e reconhecida pelo Município para aquisição de material
desportivo descritos no Anexo Único, visando melhorar seu desempenho esportivo e apresentação nas competições municipais, estaduais,
nacionais e internacionais.
Parágrafo Primeiro - O Vale Esporte será concedido as equipes de FUTSAL da primeira divisão, masculino e feminino, após a declaração da Diretoria de Esporte firmando a sua existência como equipe e participante
de torneios, campeonatos e similares.
Parágrafo Segundo – O Clube deverá informar no ato da aquisição do Vale
Esporte, o responsável para a apresentação da Prestação de Contas.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Gabinete ficará incumbida em conjunto
com a Diretoria de Esporte de realizar todo o trabalho de orientação,
avaliação, acompanhamento e fiscalização do Vale Esporte e do Material Desportivo adquirido pela equipe e pela prestação de contas.
Parágrafo Primeiro - As equipes de FUTSAL que forem agraciadas com
o Vale Esportes, deverão apresentar prestação de contas dos materiais
esportivos adquiridos.
Parágrafo Segundo – A prestação de contas citada no Parágrafo anterior
deverá ser encaminhada à Diretoria de Esportes, que analisará, e após a
sua manifestação favorável ou não, encaminhará à Controladoria Interna
do Município para manifestação e posterior aprovação ou reprovação.
Parágrafo Terceiro – As prestações de Contas que foram reprovadas, os
responsáveis deverão ressarcir os cofres públicos, sob pena de terem
a inscrição na dívida ativa do município, bem como ficar impedido de
receber novamente o Vale Esporte.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias específicas do Município de Assis Brasil
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrario.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°741/2023 - Criação do VALE ESPORTE
DOEAC 13.688
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Data: 09/01/2023