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Detalhes da Licitação

LEI Nº 734/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 29 DE NOVEMBRO DE 2023.


“Dispõe sobre a criação da Carteira Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL-AC, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica criada a Carteira Municipal da Pessoa Idosa, ser emitida para pessoas com idade entre 60 e 65 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, âmbito do Município de Assis Brasil/AC.
Parágrafo único. - Para ter acesso a carteira é necessária comprovação de vulnerabilidade social, mediante a apresentação do Cadastro Único (CadÚnico) ou comprovante de rendimento até dois salários mínimos.
Art.2° - A Carteira Municipal da Pessoa Idosa de que trata este Anteprojeto de Lei tem por finalidade garantir o passe livre, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa.
Parágrafo único. - A carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito ao serviço público oferecido pelo município, como por exemplo, Saúde, Educação, Assistência Social e Cultura.
Art.3° - A carteira poderá ser solicitada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sem ônus para beneficiário.
Art.4° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei estabelecendo normas para a sua fiel execução.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°734/2023 - Criação da Carteira Municipal da Pessoa Idosa

  • DOEAC 13.663

    Pág.  143

    Data: 30/11/2023

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