top of page

LEI Nº 731/2023/GAPRE 


Assis Brasil – Acre, 07 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL-AC, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei 
Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01 – Manutenção da Secretaria de Administração
Funcional: 04.122.0002.1017 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.32.00.00.00.00 0706 – Material de Consumo ....................................... ....... 150.000,00
Total ............................................................... 150.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários para a cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior são provenientes da anulação total/parcial das 
dotações conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Obras Transp. e Urbanismo
Unidade: 04 – Convênios
Funcional: 15.451.0006.1127 – Construção/Reforma/Ampliação de Próprios Municipais
4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações ................................................. 150.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°731/2023 - ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC 13.650

    Pág.  81-82

    Data: 08/11/2023

LOGO ASSIS BRASIL branca.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a quinta, das 7h às 12h, e das 14h às 17h

Sexta 07h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page