top of page

LEI Nº 725/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 12 DE SETEMBRO DE 2023.

 


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2023, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 377.026,00 (trezentos e setenta e sete mil, vinte e seis reais), no Orçamento do Exercício de 2023, conforme classificação orçamentaria a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO
Órgão. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade – 1.052 – Programa de Atenção Básica - PAB
3.1.90.11.00.00.0600 – Venc. E Vantagem Fixas – Pessoal Civil R$ 377.026,00
Total: R$ 377.026,00 (trezentos e setenta e sete mil, vinte e seis reais).


Art. 2º. – Os recursos necessários para o Crédito por Adicional Especial, Autorizado no Art. 1º desta Lei, conforme PORTARIA GM/GM Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.


Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°725/2023 - ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC 13.614

    Pág.  69

    Data: 13/09/2023

LOGO ASSIS BRASIL branca.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a quinta, das 7h às 12h, e das 14h às 17h

Sexta 07h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page