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Detalhes da Licitação

LEI Nº 717/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 18 DE JULHO DE 2023.


“Revoga a Lei Municipal nº 480, de 08 de abril de 2016 que autoriza doação ao SINTEAC - Sindicato dos Trabalhadores em Educação e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 480, de 08 de abril de 2016 que “autoriza o Poder Executivo a doar ao SINTEAC-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre de Assis Brasil, uma área de terra que especifica e dá outras providências”.


Art. 2º - Ficam cancelados todos os atos administrativos, bem como seus apêndices, anexos, plantas e memoriais produzidos com o fim de efetivar a doação do imóvel a que se refere o Art. 1º desta Lei ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre de Assis Brasil - SINTEAC.


Art. 3º - Fica restituído ao patrimônio do Poder Executivo Municipal o imóvel doado ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre de Assis Brasil – SINTEAC através da Lei Municipal nº 480, de 08 de abril de 2016, referência 01.86.01, situado na Rua João José do Bonfim, n° 
691, Bairro Fronteira, uma área de terra de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) com as seguintes dimensões: 100 m frente com ramal das torres claro e vivo, 100 m lado esquerdo com o ramal do Márcio do Quinari, 100 m lado direito com o lote do Senhor Ney do Fórum e 100 m fundo com o lote da prefeitura (pousada).


Art. 4º – A reversão do imóvel a que se refere o Art. 3º desta Lei inclui as benfeitorias nele existentes na data de início da vigência da presente Lei, sem direito a qualquer indenização por parte do Poder Público Municipal ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre de Assis 
Brasil – SINTEAC.


Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, através da Diretoria de Tributação, Arrecadação e Fiscalização e a Assessoria Jurídica providenciarão os atos necessários para o cumprimento desta Lei.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°717/2023 - Revoga a Lei Municipal nº 480, de 08 de abril de 2016

  • DOEAC 13.604

    Pág.  159

    Data: 28/08/2023

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