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LEI Nº 716/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 18 DE JULHO DE 2023.


“Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.
40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 5.893.793,00 
(cinco milhões, oitocentos e noventa e três mil, setecentos e noventa e três reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito 
Unidade: 05 – Diretoria de Esporte e Lazer
Funcional: 27.813.0010.1007 – Manutenção da Diretoria de Esporte e Lazer
3.3.90.30.00.00.00.00 0706 – Material de Consumo .............................................. 100.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 0706 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........ 45.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0706 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ 5.000,00
Total do Projeto Atividade .....................................................................................150.000,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade: 02 – Coordenadoria de Educação Básica
Funcional: 12.361.0003.1025 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00.00.00 0706 – Material de Consumo .............................................. 35.000,00
Total do Projeto Atividade ....................................................................................... 35.000,00
Funcional: 12.365.0003.1027 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil
3.3.90.30.00.00.00.00 0706 – Material de Consumo .............................................. 20.000,00
Total do Projeto Atividade ....................................................................................... 20.000,00
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Agricultura e Produção 
Unidade: 02 – Departamentos
Funcional: 20.605.0009.1.074 – Apoio a Agricultura Familiar
3.3.90.32.00.00.00.00 0706 – Material bens/serviços de Distribuição Gratuita ...... 150.000,00
Total do Projeto Atividade ..................................................................................... 150.000,00
Órgão: 14 – Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Juventude 
Unidade: 02 – Departamento de Cultura
Funcional: 13.392.0005.1012 – Promoção e Realização de Eventos e Atividades Culturais
3.3.90.30.00.00.00.00 0706 – Material de Consumo ................................................ 20.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 0706 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ..... . 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0501 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...... 200,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0701 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...... 200.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0706 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...... 120.000,00
Total do projeto/atividade ............................................................................. 350.200,00
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo
Unidade: 02 – Departamentos
Funcional: 15.451.0006.1020 – Abertura e Manutenção de Ramais
3.3.90.30.00.00.00.00 0706 – Material de Consumo ............................................... 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0706 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...... 404.296,50
Total do projeto/atividade ..................................................................................... 504.296,50
Funcional: 15.451.0006.1116 – Construção da Orla e Contenção do Rio Acre
4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações ............................................... 600.000,00
Total do projeto/atividade ..................................................................................... 600.000,00
Unidade: 03 – Departamento de Iluminação Pública
Funcional: 15.452.0006.1023 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00.00.00 0706 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..... 300.000,00
Total do projeto/atividade ..................................................................................... 300.000,00
Unidade: 04 – Convênios
Funcional: 15.451.0006.1084 – Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas
3.3.90.30.00.00.00.00 0706 – Material de Consumo ............................................1.400.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0706 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...... 84.296,50
4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações ................................................. 756.614,88
Total do projeto/atividade .................................................................................. 2.240.911,38
Funcional: 15.451.0006.1127 – Construção/Reforma/ampliação e Próprios Municipais
4.4.90.61.00.00.00.00 0706 – Aquisição de Imóveis ..............................................150.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações ...............................................1.393.385,12 Total do projeto/atividade .......................................
............................................1.543.385,12
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO .......................................................................... 5.893.793,00
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de crédito adicional especial, provenientes de 
Transferências Especiais, Transferências Voluntarias do Estado, e Excesso de Arrecadação de taxas municipais;
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°716/2023 - Abertura de Crédito Adicional Especial

  • DOEAC 13.577

    Pág.  106-107

    Data: 20/07/2023

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