LEI Nº 714/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 18 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Edilidade em
Sessão Plenária, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 73.128,65
(setenta três mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal da Mulher Cultura e Juventude
Unidade: 02 – Departamento de Cultura
Funcional: 13.392.0005.1.129 – AÇÕES EMERGENCIAIS VOLTADAS AO SETOR CULTURAL
3.3.90.31.00.00.00.0715 – Premiações Culturais, Artist,Cientif, Despor. e Outros ........... 38.743,56
3.3.90.30.00.00.00.0715 – Material de Consumo ............................................................ 855,48
3.3.90.36.00.00.00.0715 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ..................... 8.446,22
3.3.90.36.00.00.00.0716 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ..................... 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0715 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................... 4.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0716 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................... 1.082,99
Total: 73.128,65
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior, serão provenientes de Crédito Adicional Especial de transferência
de recursos do Fundo Nacional de Cultura ao Município de Assis Brasil para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural garantida pela
Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°714/2023 - ALTERAÇÃO DO QDD NO ORÇAMENTO VIGENTE
DOEAC 13.577
Pág. 105-106
Data: 20/07/2023