LEI Nº 0710/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 22 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre implementação do Programa de Ações Preventivas à Depressão e ao Suicídio entre Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa de Ações Preventivas à Depressão e ao Suicídio entre Crianças, Jovens, Adolescentes e Adultos’ no município de Assis Brasil, para promover a conscientização dos mesmo sobre o tema, por meio de projetos socioeducativos, tais como palestras, debates e rodas de conversa.
Art. 2º - As escolas e demais secretarias da rede municipal de Assis Brasil e igrejas locais poderão participar de cursos de formação ou requalificação, com o propósito de aprofundar o conhecimento adequado sobre a incidência de transtornos mentais entre crianças, jovens, adolescentes e adultos.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°710/2023 - Preventivas à Depressão e ao Suicídio entre Crianças
DOEAC 13.577
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Data: 20/07/2023