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LEI N° 707/2023/GAPRE

 


Assis Brasil – Acre, 30 de maio de 2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.
40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a inserir no programa de Trabalho 1020 – Abertura e Manutenção de Ramais os elementos de despesa 3.3.90.30 (Material de consumo), e 3.3.90.39 com a fonte de recurso 706 (Recurso de Transferência Especial
da União);
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 270.000,00
(duzentos e setenta mil reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
Unidade: 02 – Departamentos
Funcional: 15.451.0006.1020 – Abertura e Conservação de Ramais
3.3.90.30.00.00.00.00 0706 – Material de Consumo ............................................... 142.500,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0706 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...... 127.500,00
Total ........................................................................................................................ 270.000,00
Art. 3°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes da anulação total/parcial das dotações abaixo
relacionadas;
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Agricultura e Produção
Unidade: 03 – Convênios
Funcional: 20.605.0009.1086 – Aquisição de Maquinários e Equipamentos Agrícolas
4.4.90.52.00.00.00.00 0706 – Equipamentos e Material Permanente ..................... 176.000,00
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
Unidade: 02 – Departamentos
Funcional: 15.451.0006.1116 – Construção da Orla e Contenção do Rio Acre
4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações ................................................... 94.000,00
Total ........................................................................................................................ 270.000,00
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°707/2023 - Abertura de crédito adicional suplementar

  • DOEAC 13.545

    Pág.  80

    Data: 31/05/2023

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