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LEI N° 706/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 16 DE MAIO DE 2023.

 


“Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.
40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) conforme detalhamento abaixo:
Funcional: 08.244.0007.2005 – Prog. De Fortalecimento Emergencial do Atendimento do CAD Unico – PROCAD-SUAS
3.3.90.14.00.00.00.00 0660 – Diárias Civil .................................................................. 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 0660 – Material de Consumo ................................................. 3.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 0660 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física ..................... 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0660 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................... 5.000,00
Total ......................................................................................... 14.000,00
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de credito adicional especial, do Fundo Nacional de Assistência
Social para financiamento de ações do Programa Bolsa Família.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°706/2023 - Abertura de crédito adicional suplementar

  • DOEAC 13.542

    Pág.  89

    Data: 26/05/2023

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