LEI N° 704/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 26 de abril de 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL-AC, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei
Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor R$ 300.000,00 (trezentos
mil, reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal da Mulher Cultura e Juventude
Unidade: 02 – Departamento de Eventos
Funcional: 13.392.0005.1012 – Promoção e Realização de Eventos e Atividades Culturais
3.3.90.30.00.00.00.00.0500 – Material de Consumo ................................................. 8.000,00
3.3.90.31.00.00.00.00.0500 – Premiações Culturais, Artist.Cientif.Despor. e Out.... 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.0500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............. 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...... 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0701 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...... 270.000,00
Total ........................................................................................ 300.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários para a cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação, bem
como através de transferência de convenio celebrado junto ao Governo do Estado do Acre.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°704/2023 - Abertura de crédito adicional
DOEAC 13.521
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Data: 28/04/2023