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Detalhes da Licitação

LEI N° 703/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 26 de abril de 2023.

 


“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro ao orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL-AC, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei
Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro ao orçamento vigente no
valor R$ 60.929,50 (sessenta mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria de Educação
Funcional: 12.122.0003.1024 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.93.00.00.00.00 0569 – Indenizações e Restituições ...................................... 60.929,50
Total ........................................................................................60.929,50
Art. 2° - Os recursos necessários para a cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior são provenientes de saldo financeiros de exercícios
anteriores de recursos do FNDE.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°703/2023 - Abertura de crédito adicional suplementar

  • DOEAC 13.521

    Pág. 164

    Data: 28/04/2023

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