LEI N° 699/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 29 de março de 2023.
“Dispõe sobre a criação de Projeto/Ação e elementos de despesa e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
vigente e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art.40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica criado o Projeto/Ação nº 1.040 – PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PMDDE Ensino Fundamental – RP,
na Unidade Orçamentária 002 – COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA da Secretaria de Educação na Estrutura dos Órgãos, Unidades
Orçamentárias e Executoras do Plano Plurianual - PPA, Lei nº 626, de 29 de dezembro de 2021 para execução do Programa Municipal Dinheiro
Direto na Escola instituído pela Lei Municipal nº 436, de 27 de março de 2014 com a finalidade de prestar assistência financeira às unidades de
Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Assis Brasil.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura, no Orçamento Vigente, de Crédito Adicional Suplementar no Valor de
R$ 28.060,00 (vinte e oito mil e sessenta reais), assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 – COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Funcional: 12.365.0003.1.033 - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE Educação Infantil - RP
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.41.00.00.00.00.0500 – Contribuições....................................R$ 6.470,00
Fonte: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos....................R$ 6.470,00
PROGRAMA DE TRABALHO
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 – COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Funcional: 12.361.0003.1.040 – Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – Ensino Fundamental - RP
3.3.90.41.00.00.00.00.0500 – Contribuições................................R$ 21.590,00
Fonte: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos................R$ 21.590,00Art. 3º – Os recursos necessários para a cobertura das dotações do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial das dotações Orçamentárias abaixo descritas:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 – COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Funcional 12.365.0003.1.027 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil - RP
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.500 – Material de Consumo ...................R$ 6.470,00
Fonte: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos....................R$ 6.470,00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 - COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Funcional 12.361.0003.1.025 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – RP
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.500 – Material de Consumo ..................R$ 21.590,00 Fonte: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos...................
R$ 21.590,00
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei junto ao PPA e à LDO,
nos termos do Art.16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°699/2023 - Projeto/Ação e elementos de despesa e abertura de crédito
DOEAC 13.503
Pág. 146-147
Data: 30/03/2023