LEI N° 681/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 27 de outubro de 2022
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JERRY CORREIA MARINHO, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2021,
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.680.953,00 (um Milhão, seiscentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e três reais), no Orçamento do
Exercício de 2022, conforme classificação orçamentaria a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO
Órgão. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade – 1.060 – Construção Reforma Ampliação e Aquisição
de Equipamento
4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamentos e Material Permanente
................. R$ 1.680.953,00
Total: R$ 1.680.953,00 (Um Milhão, seiscentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e três reais).
Art. 2º. – Os recursos necessários para o Crédito por Excesso de Arrecadação, Autorizado no Art. 1º desta Lei, são provenientes das Propostas Nº 12442.124000/1200-03, Portaria nº 970 de 30 de abril de 2020
no valor de 340.000,00, Proposta nº 12442.124000/1200-05, portaria nº
3420 de 16 de Dezembro de 2020 no valor de 330.410,00, Proposta nº
12442.124000/1210-02, Portaria nº 2173 de 02 de setembro de 2021
no valor de 285.896,00 Proposta nº 12442.124000/1210-03, Portaria
nº 2173 de 02 de setembro de 2021 no valor de 299.980,00, Proposta
nº 12442.124000/1220-01, Portaria nº 1687 de 23 de junho de 2022 no
valor de 424.667,00 totalizando o montante de R$.1.680.953,00 (um Milhão, Seiscentos e Oitenta mil, novecentos e cinquenta e três reais) que fica habilitado o Município descrito no anexo a estas portarias a receber recursos referente a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atenção básica.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°681/2022 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.401
Pág. 43
Data: 31/10/2022