LEI N° 668/2022/GAPRE
Assis Brasil – AC, 15 de julho de 2022
“Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 58.336,27 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 08 SEC. MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional: 08.244.0007.1.105 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTE DA COVID-19 - FNAS
3.3.90.32.00.00.00.00 0017 MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0017 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 19.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 0017 Equipamentos e Material Permanente 24.336,27
TOTAL 58.336,27
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro dos recursos oriundos do Fundo Nacional da Assistência Social que fora destinado ao enfrentamento e minimização dos efeitos da pandemia da coronavírus.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n° 668/2022 - Abertura de crédito
DOEAC 13.328
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Data: 18/07/2022