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LEI N° 666/2022/GAPRE
Assis Brasil – AC, 15 de julho de 2022


“Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.


Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 99.091,52 (noventa e nove mil, noventa e um reais e cinquenta e dois centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 08 SEC. MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional: 08.244.0007.1.063 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.32.00.00.00.00 0027 MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 9.000,00
Funcional: 08.244.0007.1.064 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.14.00.00.00.00 0027 Diárias - Civil 2.000,00
248 3.3.90.30.00.00.00.00 0027 Material de Consumo 19.512,64
Funcional: 08.244.0007.1.069 PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
3.3.90.14.00.00.00.00 0017 Diárias - Civil 6.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 0017 Material de Consumo 62.578,88
 TOTAL 99.091,52


Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de Crédito Adicional Especial provenientes recursos de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para financiamento de ações socioassistenciais no Município de
Assis Brasil-AC.


Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n° 666/2022 - Abertura de crédito

  • DOEAC 13.328

    Pág. 68

    Data: 18/07/2022

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Sexta 07h às 13h

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