LEI Nº 657/2022 ASSIS BRASIL – ACRE, 25 DE MAIO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JERRY CORREIA MARINHO, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.374.299,00 (um milhão trezentos e setenta e quatro mil duzentos e noventa e nove reais), no Orçamento do Exercício de 2022, conforme classificação
orçamentaria a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO
Órgão. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 01 - GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
Projeto Atividade – 1.101 – Incremento Temporário ao Piso de Atenção Básica - PAB
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo ...................................................... 360.000,00
3.3.90.32.00,00,0014 – Material Bem ou Ser. Para a Distribuição Gratuita ......... 370.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................180.000;00
3.3.90.39.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ................. 464.299,00
Total: R$ 1.374.299,00 (um milhão, trezentos e setenta e quatro reais e duzentos e noventa e nove reais)
Art. 2º. – Os recursos necessários para o Crédito por Excesso de Arrecadação, Autorizado no Art. 1º desta Lei, são provenientes da Portaria nº 846 de 12 de abril de 2022, que fica habilitado o Município descrito no anexo a esta portaria a receber recursos referente ao Incremento Temporário ao Piso de Atenção Básica – (PAB).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n° 657/2022 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.294
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Data: 27/05/2022