LEI Nº 652/2022 Assis Brasil – Acre, 28 de abril de 2022
“Aprova a Relação de Homenageados(as) com a Comenda de Honra ao Mérito do Município de Assis Brasil no ano de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedida a “COMENDA DE HONRA AO MÉRITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL às seguintes pessoas e personalidades pelos relevantes serviços prestados ao município de Assis Brasil no ano de 2022:
I - Cirleudo Alencar de Lima – Secretário de Estado de Infraestrutura;
II - Petrônio Antunes - Presidente do DERACRE;
III - Ana Paula Lopes Lima - Secretaria de Estado de Assistência Social;
IV - Leonardo Cunha de Brito - Deputado Federal;
V - Manoel Batista de Araújo – Ex-prefeito de Assis Brasil;
VI - Antônio Marinho Camelo de Castro – Ex-vereador;
VII - Sofia Ruiz Bessa – Foi a 1ª primeira Dama da cidade;
VIII - Izaías Flores Lopes - Movimento Sindical;
IX - José Rodrigues de Araújo - Movimento da Resex Chico Mendes;
X - Daniel de Souza Ferreira - Comandante da PM em Assis Brasil;
XI - Sebastiana Gadelha Ribeiro – Comerciante;
XII - Marlene Lopes dos Santos - Moradora Rural;
XIII - Irmãs Catequistas Franciscanas– Igreja Católica.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n° 652/2022 - Aprova a Relação de Homenageados com a Comenda de Honra
DOEAC 13.275
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Data: 02/05/2022