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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
LEI N°632/2021 ASSIS BRASIL – AC, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

“ALTERA E ADÉQUA OS ANEXOS I E II REFERENTE AO ANO DE 2021, DA LEI Nº 504/2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL;
ALTERA E ADÉQUA OS ANEXOS DA LEI Nº 569/2020 QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ALTERA E ADÉQUA
OS ANEXOS DA LEI Nº 570/2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.”
Jerry Correia Marinho, Prefeito do Município de Assis Brasil – Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo
assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam Alterados e adequados os Anexos I e II referente ao ano de 2021, da Lei Nº 504/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual – 2018-
2021, de acordo com a execução realizada no Exercício Financeiro de 2021;
 Art. 2º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei Municipal Nº 569/2020, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com a
execução no Exercício Financeiro de 2021;
Art. 3º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei Municipal Nº 570/2020, referente à Lei Orçamentária Anual, de acordo com a execução
orçamentária e financeira, realizada no Exercício de 2021;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 29 de dezembro de 2021.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

 

**************

 

LEI N°632/2021, ASSIS BRASIL – AC, 23 DE DEZEMBRO DE 2021


“AUTORIZA SUBVENÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS RURAIS DE ASSIS BRASIL – AC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.


Jerry Correia Marinho, Prefeito do Município de Assis Brasil – Estado
do Acre, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio
financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de
Assis Brasil – AC, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais),
anualmente, podendo ser realizado integralmente ou em parcelas.


I. Os recursos financeiros serão repassados ao Sindicato dos Trabalhadores
e Trabalhadoras Rurais de Assis Brasil, mediante transferência eletrônica.


II. Os valores repassados serão utilizados para o pagamento das despesas correntes ou investimento.


Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 3º. O Poder Executivo deverá incluir na proposta anual do Orçamento Fiscal do Município, a dotação correspondente para suportar a
despesa decorrente da celebração do convênio.


Art. 4º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos gastos efetuados, no que pertine aos valores ora subvencionados, em 60 (sessenta)
dias, a contar do recebimento da verba.


Art. 5º. O Poder Executivo disciplinará as condições operacionais para
pagamento e controle da subvenção de que trata esta lei, no prazo de
30 dias, contados a partir da data de sua publicação.


Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.


Jerry Correia Marinho
Prefeito de Assis Brasil/AC

Lei n° 632/2021 - SUBVENÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES

  • DOEAC 13.196

    Pág. 69

    Data: 04/01/2022

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