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Detalhes da Licitação

LEI Nº 623/2021/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 16 de dezembro de 2021.

 


“Autoriza o pagamento de gratificação natalina aos vereadores Prefeito
e Vice- prefeito do município de Assis Brasil e dá providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei
Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Legislativo a conceder pagamento de gratificação
natalina aos Vereadores, Prefeito e Vice- Prefeito do município de Assis
Brasil a partir do Exercício de 2022.
Art. 2º. A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze
avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em
dezembro do ano correspondente.
§ 1º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
§ 2º. Gratificação natalina poderá ser pago em duas parcelas, a critério do
Presidente da Câmara ou do Prefeito, devendo a primeira parcela ser paga
até 31 de julho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
§3º. O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração
do mês em que ocorrer o pagamento.
§ 4º. A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no
mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago.
§4º. Caso o Vereador, Prefeito ou Vice- Prefeito deixe o cargo, a
gratificação natalina ser-lhe-á paga proporcionalmente ao número
de meses de exercício no ano.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, com efeitos
legais a partir de 1º de janeiro de 2022.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°623/2021 - Gratificação natalina aos vereadores Prefeito e Vice- prefeito

  • DOEAC 13.500

    Pág. 44

    Data: 27/03/2023

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