LEI Nº 620/2021/GAPRE, ASSIS BRASIL – AC, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento vigente e da outras providências”.
JERRY CORREIA MARINHO, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.120.000,00 (Hum milhão, cento e vinte mil reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão. 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
04.022.0002.1002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........... 37.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais ...................................................... 3.500,00
Órgão. 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade 01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.1017 – Manutenção Do Gabinete da Secretaria de Administração
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........... 63.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais .................................................... 16.000,003.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ................ 8.700,00
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......... 80.000,00
Unidade 02 - DEPARTAMENTOS
04.122.0002.1014 – Manutenção do Depto de Tributos e fiscalização
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........... 21.300,00
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais ...................................................... 5.000,00
Órgão. 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade 01 - GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
04.121.0002.1013 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........... 11.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......... 40.000,00
Órgão. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 01 – GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0003.1024 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.1.90.11.00.00.00.0012 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............. 2.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0012 – Obrigações Patronais ...................................................... 1.500,00
3.3.90.30.00.00.00.0012 – Material de Consumo ..................................................... 30.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0012 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .............. 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0012 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........... 25.000,00
Órgão. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 02 – COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO BASICA MUNICIPAL
12.361.0003.1025 – Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental Próprio
3.3.90.36.00.00.00.0012 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .............. 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0012 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........... 44.000,00
Unidade 03 – FUNDEB
12.361.0003.1039 – Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00.00.0004 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......... 319.000,00
12.361.0003.1044 – Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental FUNDEB 40%
3.1.90.11.00.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........... 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........... 51.000,00
Órgão. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 01 - GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
08.122.0004.1049 – Manut. Da Secretaria de Saúde
3.1.90.11.00.00.00.0013 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........... 55.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .............. 14.500,00
3.3.90.39.00.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........... 10.000,00
Unidade 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08.301.0004.1053 – Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS
3.1.90.13.00.00.00.0013 – Obrigações Patronais .................................................... 21.000,00
08.301.0004.1085 – Programa Mais Médicos
3.3.90.48.00.00.00.0013 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ............. 24.000,00
Órgão. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade 01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.122.0006.1018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........... 65.500,00
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais .................................................... 29.000,00
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo ..................................................... 18.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........... 30.000,00
Órgão. 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
Unidade 01 – GABINETE DA SEC DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
18.122.0008.1070 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........... 52.500,00
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais .................................................... 17.500,00
Total de Suplementações .................................................................................... 1.120.00,00
Art. 2º. – Os recursos necessários para a cobertura das dotações do artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação das receitas de Imposto de Renda Sobre os Rendimentos de Trabalho (IRRF), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ICMS, FUNDEB.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n° 620/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
DOEAC 13.179
Pág. 50-51
Data: 07/12/2021