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LEI Nº 615/2021 ASSIS BRASIL – AC, 27 DE OUTUBRO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


JERRY CORREIA MARINHO, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU por unanimidade e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade 02 – DEPARTAMENTOS
15.451.0006.1093 – Ramais do Acre
3.3.90.30.00.00.00.0007 – Material de Consumo ............................................... 100.000,00
Total de Suplementações ......................................... 100.00,00


Art. 2º. – Os recursos necessários para a cobertura das dotações do artigo anterior correrão por conta de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Assis Brasil e o Governo do Estado do Acre através de Transferência Voluntária do Estado do Acre.


Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei N° 615/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO

  • DOEAC 13.156

    Pág. 77

    Data: 28/10/2021

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