ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
Lei Nº 610/2021
Assis Brasil – AC, 24 de Agosto de 2021
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JERRY CORREIA MARINHO, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 180.300,00 (cento e oitenta mil e trezentos reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:
Órgão. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 01 - GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
10.122.0004.1049 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ................... 40.300,00
Unidade 02 - DEPARTAMENTOS
10.301.0004.1050 – Manutenção dos Centros e Postos de Saúde
3.1.90.11.00.00.0013 – Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 50.000,00
Unidade 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0004.1052 – Programa de Atenção Básica – PAB
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ......................50.000,00
Unidade 04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0004.1052 – Programa de Saúde Bucal - PSB
3.1.90.04.00.00.0014 - Contrato por tempo Determinado ..................................... 20.000,00
3.90.36.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...................... 5.000,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0004.1052 – Programa de Vigilância Epidemiológica
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................... 15.000,00
Total de Suplementações ..................................................................................... 180.300,00
Art. 2º. – Os recursos necessários para a cobertura das dotações do artigo anterior correrão por conta da anulação total/parcial das dotações Orçamentárias abaixo descritas:
Órgão. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 01 - GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
10.122.0004.1049 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.1.90.04. 00.00.0013 – Contratação por Tempo Determinado ................................ 1.000,00
3.3.90.33.00.00.00013 – Passagem com Despesas com Locomoção ...................... 2.000,00
3.3.90.47.00.00.00013 – Obrigação Tributárias e Contributivas ...............................10.700,00
3.3.90.30.00.00.00013 – Material de Consumo ........................................................ 5.000,00
3.3.90.91.00.00.00013 – Sentenças Judiciais ........................................................... 1.000,00
4.4.90.51.00.00.00013 – Obras e Instalações ........................................................... 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00013 – Equipamentos e Material Permanente ............................... 3.000,00
Unidade 02 - DEPARTAMENTOS
10.301.0004.1050 – Manutenção dos Centros e Postos de Saúde
3.1.90.04.00.00.00013 – Contratação por Tempo Determinado ................................ 1.000,00
3.3.90.47.00.00.00013 – Obrigação Tributárias e Contributivas ...............................14.700,00
10.301.0004.1051 – Atendimento Itinerante a Zona Rural e Ribeirinhos
3.3.90.47.00.00.0013 – Obrigações Tributaria e Contribuintes.................................... 1.000,00
Unidade 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0004.1052 – Programa de Atenção Básica – PAB
33.90.47.00.00.00013 – Obrigações Tributária e Contributivas .............................. 39.900,00
3.3.90.30.00.00.00014 – Material de Consumo .................................................... 55.000,00
10.301.0004.1054 – Programa de Saúde da Família – PSF
3.3.90.40.00.00.00013 – Contratação por Tempo Determinado............................... 10.000,00
10.301.0004.1055 – NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA – NASF
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo .......................... ............................... 20.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física ........................ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica .................... 10.000,00
Total de Anulações .............................................................................................180.300,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Jerry Correia Marinho
Prefeito de Assis Brasil/AC
Lei N° 610/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.115
Pág. 30-31
Data: 26/08/2021