ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
Lei nº 607/2021 Assis Brasil – AC, 16 de julho de 2021
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JERRY CORREIA MARINHO, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.390.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa mil reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão. 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
Unidade 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
01.031.0001.1001 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias Civil .................................................................. 7.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...... 20.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente ......................... 3.000,00
Órgão. 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
04.022.0002.1002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....... 30.000,00
Órgão. 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade 01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.1017 – Manutenção Do Gabinete da Secretaria de Administração
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....... 43.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .......... 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...... 50.000,00
Órgão. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 02 – COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO BASICA MUNICIPAL
12.361.0003.1025 – Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental Próprio
3.1.90.11.00.00.00.0012 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........30.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0012 – Obrigações Patronais .................................................20.000,00
Unidade 03 – FUNDEB
12.361.0003.1039 – Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00.00.0004 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......520.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0004 – Obrigações Patronais ...............................................180.000,00
12.361.0003.1044 – Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental FUNDEB 40%
3.1.90.04.00.00.00.0005 – Contratação Por Tempo Determinado ........................50.000,00
3.1.90.11.00.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......100.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0005 – Obrigações Patronais .................................................30.000,00
3.3.90.30.00.00.00.0005 – Material de Consumo ..................................................50.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......127.000,00
12.365.0003.1041 – Manutenção e Desenv. do Ensino Infantil Pré- Escola 60%
3.1.90.11.00.00.00.0004 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......100.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0004 – Obrigações Patronais ...............................................100.000,00
12.365.0003.1046 – Manutenção e Desenv. do Ensino Infantil Pré- Escola 40%
3.1.90.11.00.00.00.0004 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........20.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0004 – Obrigações Patronais ...................................................3.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........... 30.000,00
Órgão. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 01 - GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
08.122.0004.1049 – Manut. Da Secretaria de Saúde
3.1.90.11.00.00.00.0013 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........70.000,00
3.3.90.30.00.00.00.0013 – Material de Consumo ..................................................10.000,003.3.90.36.00.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...........35.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........25.000,00
08.122.0007.1061 – Manutenção dos Centros e Postos de Saúde
3.3.90.30.00.00.00.0013 – Material de Consumo ..................................................10.000,00
Órgão. 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 01 - GABINETE DA SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0007.1061 – Manut. Da Secretaria de Cidadania e Assistência Social
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........70.000,00
3.3.90.47.00.00.00.0001 – Obrigações Tributárias e Contributivas .........................7.000,00
Órgão. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade 01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.122.0006.1018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo ..................................................50.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...........30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......310.000,00
Unidade 02 – DEPARTAMENTOS
15.451.0006.1093 – Ramais do Acre
3.3.90.30.00.00.00.0007 – Material de Consumo ................................................250.000,00
Total de Suplementações .................................................................................2.390.00,00
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura das dotações do artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ICMS, FUNDEB e Transferência Voluntária do Estado do Acre.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito de Assis Brasil/AC
Lei N° 607/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.117
Pág. 78-79
Data: 30/08/2021