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 CARTA de serviços 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

 

Lei Nº 604/2021 Assis Brasil – AC, 01 de Julho de 2021


“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Faço saber que o Poder Legislativo de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de Arrecadação e anulação na Lei Orçamentária Anual de 2021, no valor de R$. 634.410,00 (seiscentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e dez reais), conforme a seguinte classificação Orçamentária a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
PROJETO ATIVIDADE: 1.060 – Construção, Reformas, Ampliação e Equipamentos.
Elemento de Despesas:
4.4.90.52.00.00.00.0014 – Equipamento e Material Permanente R$ 330.410,00 R$ 330.410,00 (trezentos e trinta mil e quatrocentos e dez reais)
PROGRAMA DE TRABALHO
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
PROJETO ATIVIDADE: 1.091 – Aquisição de Ambulância.
Elemento de Despesas:
4.4.90.52.00.00.00.0014 – Equipamento e Material Permanente R$ 300.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0013 – Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00
Total: R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais)
Total da Suplementação R$ 634.410,00


Art. 2º Os recursos para o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, autorizado no Art. 1º desta Lei, são provenientes de Propostas processas no Sistema de Cadastro de Proposta Fundo a Fundo para investimento para aquisição de materiais permanentes conforme objeto pactuado e anulação total ou parcial das dotações orçamentaria abaixo descrita:
PROGRAMA DE TRABALHO
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
PROJETO ATIVIDADE: 1.049 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesas:
3.3.90.47.00.00.00.0013 – Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 4.000,00
Total da Anulação R$. 4.000,00 (quatro mil reais).


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal 

Lei N° 604/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.077

    Pág. 58

    Data 05/07/2021

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