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Detalhes da Licitação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL


Lei Nº 603/2021 Assis Brasil – AC, 01 de Julho de 2021


“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação Financeiro e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Faço saber que o Poder Legislativo de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação na Lei Orçamentária Anual de 2021, no valor de R$. 1.291.161,00 (um milhão duzentos e noventa e um mil e cento e sessenta e um reais), conforme a seguinte classificação Orçamentária a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO
ÓRGÃO: 07 – Secretarias Municipal de Saúde
UNIDADE: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
PROJETO ATIVIDADE: 1.101 – INCREMENTOS TEMPORARIO AO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB
Elemento de Despesas:
3.3.90.30.00.00.00.0014 - Material de Consumo R$ 350.000,00
3.3.90.32.00.00.00.0014 - Material Bem ou Serv. Para Distribuição Gratuita R$. 450.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física R$. 171.161,00
3.3.90.39.00.00.00.0014 -.Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 320.000,00
Total: R$ 1.291.161,00 (um milhão duzentos e noventa e um mil cento e sessenta e um reais)


Art. 2º Os recursos para o Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação, autorizado no Art. 1º desta Lei, são provenientes da portaria 1.268 de 18 de junho de 2021, que fica habilitado o Município descrito no anexo a esta portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso de Atenção Básica (PAB)


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal

Lei N° 603/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.077

    Pág. 57-58

    Data 05/07/2021

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