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Detalhes da Licitação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL


LEI Nº 600/2021 Assis Brasil – AC, 30 de Junho de 2021


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno de seu patrimônio
à Igreja da Paz e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.


Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de terreno de seu patrimônio à Igreja da Paz com as seguintes medições:


I – Terreno medindo 270 m² (duzentos e setenta metros quadrados), localizado no Bairro Cascara, nesta cidade, frente 9,00 metros confrontando com a Rua João José do Bonfim, ao Fundo 9,00 metros confrontando com a Rua Rafael Martins Leão, Lado direito 30,00 metros confrontando com a Igreja da Paz e Lado esquerdo 30,00 metros confrontando com a propriedade do Sr. Damião Marinho.


Art. 2° - O Poder Executivo Municipal, através da Diretoria de Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Finanças providenciará os atos necessários à efetivação de doação autorizada na presente Lei.


Art. 3º - Fica vedada a venda, doação, permuta, dar em garantia ou fiança do imóvel para terceiros.


Art. 4º - Em caso de descumprimento do Art. 3º desta Lei o imóvel deverá ser reintegrado ao patrimônio do Município.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal

Lei N° 600/2021 - Autoriza: doar terreno de seu patrimônio à Igreja da Paz

  • DOEAC 13.077

    Pág. 56

    Data 05/07/2021

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📅 Segunda a quinta, das 7h às 12h, e das 14h às 17h

Sexta 07h às 13h

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