ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
LEI Nº 600/2021 Assis Brasil – AC, 30 de Junho de 2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno de seu patrimônio
à Igreja da Paz e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de terreno de seu patrimônio à Igreja da Paz com as seguintes medições:
I – Terreno medindo 270 m² (duzentos e setenta metros quadrados), localizado no Bairro Cascara, nesta cidade, frente 9,00 metros confrontando com a Rua João José do Bonfim, ao Fundo 9,00 metros confrontando com a Rua Rafael Martins Leão, Lado direito 30,00 metros confrontando com a Igreja da Paz e Lado esquerdo 30,00 metros confrontando com a propriedade do Sr. Damião Marinho.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal, através da Diretoria de Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Finanças providenciará os atos necessários à efetivação de doação autorizada na presente Lei.
Art. 3º - Fica vedada a venda, doação, permuta, dar em garantia ou fiança do imóvel para terceiros.
Art. 4º - Em caso de descumprimento do Art. 3º desta Lei o imóvel deverá ser reintegrado ao patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal
Lei N° 600/2021 - Autoriza: doar terreno de seu patrimônio à Igreja da Paz
DOEAC 13.077
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Data 05/07/2021