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Detalhes da Licitação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL


LEI Nº 598/2021 ASSIS BRASIL – AC, 30 DE JUNHO DE 2021


“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Faço saber que o Poder Legislativo de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação na Lei Orçamentária Anual de 2021, no valor de R$. 30.786,96 (trinta mil setecentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), conforme a seguinte classificação Orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
PRJETO ATIVIDADE: 1.098 – Enfretamento e Combate ao CORONAVIRUS (COVI-19).
Elemento de Despesas:
3.3.90.04.00.00.00.0014 – Contratação por Tempo Determinado R$. 20.820,00
3.3.90.30.00.00.00.0014 -.Material de Consumo R$. 4.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.966,96
3.3.90.39.00.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
 R$ 3.000,00


Art. 2º Os recursos para o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, autorizado no Art. 1º desta Lei, são provenientes da Portaria GM/ MS nº 731, de 16 de Abril de 2021, que trata-se de incentivo financeiro federal de ações estratégicas, a serem destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfretamento da Epidemia COVID-19 e das diversas necessidades assistenciais geradas em razão da emergência de saúde pública em especial ao público em questão que são Gravidas e Puérperas, qualificando assim o pré-natal e o monitoramento deste público específico.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal

Lei N° 598/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.075

    Pág. 83-84

    Data 01/07/2021

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Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a quinta, das 7h às 12h, e das 14h às 17h

Sexta 07h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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