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LEI Nº 597/2021 Assis Brasil – AC, 09 de Junho de 2021


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, por anulação de despesa, no Orçamento vigente e dá outras providências”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 40 da Lei Orgânica Municipal


Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 60.000 (sessenta mil reais), assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
01 – GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
1.022 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA
4.4.90.61.00.00.0080 – Aquisição de Imóveis......................R$ 60.000,00


Art. 2º – Os recursos para o Crédito Adicional Suplementar, autorizado no Art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial de dotação no orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
01 – GABINETE DA SECRETARIA DA MULHER
1.011 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DA MULHER
ELEMENTO DE DESPESA
3.1.90.11.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 45.000,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais.......................R$ 15.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal

Lei N° 597/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.065

    Pág. 78-79

    Data 17/06/2021

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📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a quinta, das 7h às 12h, e das 14h às 17h

Sexta 07h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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