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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL


LEI Nº 596/2021 Assis Brasil – AC, 09 de Junho de 2021


“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Primário e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Faço saber que o Poder Legislativo de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Primário na Lei Orçamentária Anual de 2021, no valor de R$. 490.500,50 (quatrocentos e noventa mil, quinhentos reais e cinquenta centavos), no Orçamento do exercício de 2021, conforme a seguinte classificação Orçamentária a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
PRJETO ATIVIDADE: 1.098 – Enfretamento e Combate ao CORONAVIRUS (COVI-19).
Elemento de Despesas:
3.3.90.04.00.00.00.0014 – Contratação por Tempo Determinado R$. 106.000,00
3.3.90.30.00.00.00.0014 -.Material de Consumo R$. 120.500,50
3.3.90.36.00.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 9.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0014 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0014 – Equipamentos e Material Permanente R$. 250.000,00
Total: R$ 490.500,50 (quatrocentos e noventa mil quinhentos reais e cinquenta centavos)


Art. 2º Os recursos para o Crédito Adicional Suplementar por Superávit Primário, autorizado no Art. 1º desta Lei, são provenientes da Portaria GM/MS nº 3.896, de 30 de Dezembro de 2020, que trata-se de transferência de recursos aos Estados e Município e Distrito Federal para o enfretamento das demandas e assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância Internacional causadas pelo o novo Coronavirus.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal

Lei N° 596/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.065

    Pág. 78

    Data 17/06/2021

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CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a quinta, das 7h às 12h, e das 14h às 17h

Sexta 07h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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