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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL


LEI Nº 594/2021 Assis Brasil – AC, 09 de Junho de 2021


“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Primário e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Faço saber que o Poder Legislativo de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Primário na Lei Orçamentária Anual de 2021, no valor de R$. 94.616,04 (noventa e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e quatro centavos), no Orçamento do exercício de 2021, conforme a seguinte classificação Orçamentária a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
PRJETO ATIVIDADE: 1.098 – Enfretamento e Combate ao CORONAVIRUS (COVI-19).
Elemento de Despesas:
3.3.90.30.00.00.00.0014 -.Material de Consumo R$ 54.616,04
3.3.90.39.00.00.00.0014 -.Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
Total: R$ 94.616,04 (noventa e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e quatro centavos)


Art. 2º Os recursos para o Crédito Adicional Suplementar por Superávit Primário autorizado no Art. 1º desta Lei, são provenientes de Saldos Remanescentes das Contas da Saúde do Município de Assis Brasil – Acre, obedecendo os Critérios da Lei Federal Complementar 172/2020.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal

Lei N° 594/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.065

    Pág. 77

    Data 17/06/2021

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Sexta 07h às 13h

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