GOVERNO DO ESTADO DO ACRRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
LEI Nº 587/2021 ASSIS BRASIL – AC, 25 DE MAIO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder remissão total de crédito tributário referente ao exercício de 2020 em razão da calamidade pública declarada pela Pandemia causada pela COVID - 19 e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 40 da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão total dos créditos tributários referente ao exercício de 2020 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU instituído pelo Art. 6º e seguintes da Lei Municipal Nº 59 de 30 de dezembro de 2004 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Assis Brasil – AC, a todos os contribuintes;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRE-SE
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei N° 590/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.053
Pág. 80
Data 27/05/2021