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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL


LEI Nº 586/2021 ASSIS BRASIL – ACRE, 28 DE ABRIL DE 2021.


O Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais.


Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual de 2021, no valor de R$ 218.820,00 (duzentos e dezoito mil e oitocentos e vinte reais), com a seguinte classificação orçamentária:
10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
10.02 – Departamento de Limpeza Pública

18.452.0008.1099 – Limpeza e Combate a Endemias Dengue/Malária
3.3.90.30.00.00.0007 – Material de Consumo..............................R$ 109.410,00
3.3.90.36.00.00.0007 – Outros Serviços de Terceiros – PF............R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.0007 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.............R$ 107.360,00
3.3.90.93.00.00.0007 – Indenizações e Restituições.........................R$ 50,00
Total: 218.820,00


Art. 2°. Os recursos para o Crédito Adicional Especial, autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão provenientes do Convênio firmado com o Governo do Estado do Acre – Departamento de Estrada de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre/DERACRE.

 

Art. 3º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução do Convênio, serão devolvidos através do Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00.0007 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.

 

Art. 4º. O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reaberto no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320.


Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.


PUBLICA-SE
REGISTRA-SE
CUMPRA-SE


Jerry Correia Marinho
Prefeito de Assis Brasil – Acre

Lei N° 586/2021 - Abertura de Crédito Adicional Especial

  • DOEAC 13.034

    Pág. 38-39

    Data 03/05/2021

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