ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
Lei Nº 581/CMAB Assis Brasil – Acre, 25 de março de 2021
O Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam isento do pagamento da Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública – COSIP os contribuintes com as unidades consumidoras devidamente cadastrada e reconhecida como zona
rural do Município de Assis Brasil.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal ou Poder Legislativo Municipal deverá
encaminhar por expediente as peças da propositura a Energisa – Distribuidora Acre, oficializando a isenção dos consumidores da zona rural.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário, com efeito ao primeiro dia do mês subsequente da lei sancionada.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal
Lei N° 581/2021 - Ficam isento do pagamento da Contribuição
DOEAC 13.021
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Data 13/04/2021