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 CARTA de serviços 

LEI Nº 578 ASSIS BRASIL – ACRE, 24 DE MARÇO DE 2021.

 

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Primário e dá outras providências”


O Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Primário na Lei Orçamentária Anual
de 2021, no valor de R$ 163.500,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos reais), conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo:
ÓRGÃO – 08 – SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0007 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1.105 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS - COVID-19 - FNAS
3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo,,................................R$ 142.200,00
3.3.90.39.00.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – PJ...............R$ 21.300,00
Total: 163.500,00
Art. 2°. Os recursos para o Crédito Adicional Suplementar por Superávit Primário, autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão provenientes do
excesso de arrecadação oriundo de Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Origem União, creditados especialmente
para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à emergência COVID-19.


Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte um.


Jerry Correia Marinho
Prefeito de Assis Brasil – Acre
Mensagem da Lei Nº 578
Assis Brasil – Acre, 24 de março de 2021.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadores e Senhores Vereadores.


JUSTIFICATIVA
A Lei n° 578/2021 se constitui em instrumento de socialização e compartilhamento da gestão de recursos públicos para execução da boa gestão e da devida aplicação, em prol do desenvolvimento de ações pertinentes de investimentos.


O Projeto em epígrafe trata de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede de proteção social, destinados ao município pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Governo do Estado do Acre devido a Situação de Emergência COVID-19 para atendimento dos migrantes no município. Os recursos descritos no Projeto em referência são oriundos de Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Origem União, creditados especialmente para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede de atendimento aos migrantes que não foram gastos no exercício anterior..


Considerando a Pandemia vivenciada pelo Mundo em decorrência do COVID - 19 e a atual escassez de recursos destinados aos municípios, para o
enfrentamento dessa doença, os recursos discriminados no Projeto em epígrafe oferecerão reforço na oferta de ações socioassistenciais do município de Assis Brasil para as ações de combate e prevenção a essa doença.


Reiterando a grande importância desses recursos para o município, solicitamos que o referido Projeto seja analisado, apreciado e votado pelos
nobres membros desse Poder, em caráter de urgência urgentíssima.


Jerry Correia Marinho
Prefeito de Assis Brasil - Acre

Lei N° 578/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.009

    Pág.53

    Data 25/03/2021

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