LEI MUNICIPAL Nº 572 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
“ALTERA E ADÉQUA OS ANEXOS I E II REFERENTE AO ANO DE 2020,
DA LEI Nº 504/2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL;
ALTERA E ADÉQUA OS ANEXOS DA LEI Nº 541/2019QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
E ALTERA E ADÉQUA OS ANEXOS DA LEI Nº 542/2019,
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020.”
ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIODE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições
legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam Alterados e adequados os Anexos I e II referenteao ano de 2018, da Lei Nº 504/2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual – 2018-2021, de acordo com a execução realizada no
Exercício Financeiro de 2020;
Art. 2º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei MunicipalNº 541/2019, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo
com a execução no Exercício Financeiro de 2020;
Art. 3º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei MunicipalNº 542/2019, referente à Lei Orçamentária Anual, de acordo com
a execução orçamentária e financeira, realizada no Exercício de 2020;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosaté 31 de dezembro de 2020.
Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
Lei N° 572/2020 - ALTERA E ADÉQUA OS ANEXOS I E II REFERENTE AO ANO DE 2020
DOEAC 12.946
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Data 21/12/2020