ESTADO DO ACRE
PREFEITUTA DE ASSIS BRASIL
LEI MUNICIPAL Nº 569 de 10 de DEZEMBRO de 2020
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA OEXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS
BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ
saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e euSANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Orçamento do Município de Assis Brasil, relativo ao exercício
de 2021, será elaborado e executado segundo as diretrizes geraisestabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao
disposto no § 2º. do art. 165 da Constituição Federal e art.4º. da
Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, e
Portaria nº. 637/2012 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendendo:
I. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II. A estrutura e organização dos orçamentos;
III. As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos
do Município e suas alterações;
IV. As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
V. As disposições sobre a legislação tributária do Município;
VI. As disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I. Programas e Metas;
II. Metas Fiscais;
III. Riscos Fiscais;
[..........]
Lei N° 569/2020 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021
DOEAC 12.940
Pág.439-442
Data 11/12/2020