top of page

 CARTA de serviços 

ESTADO DO ACRE
PREFEITUTA DE ASSIS BRASIL

 

LEI MUNICIPAL Nº 569 de 10 de DEZEMBRO de 2020


“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O

EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS
BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ
saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu

SANCIONO a seguinte Lei:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Orçamento do Município de Assis Brasil, relativo ao exercício
de 2021, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais

estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao

disposto no § 2º. do art. 165 da Constituição Federal e art.4º. da

Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, e

Portaria nº. 637/2012 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendendo:
I. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II. A estrutura e organização dos orçamentos;
III. As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos
do Município e suas alterações;
IV. As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
V. As disposições sobre a legislação tributária do Município;
VI. As disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I. Programas e Metas;
II. Metas Fiscais;
III. Riscos Fiscais;

 

[..........]

Lei N° 569/2020 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021

  • DOEAC 12.940

    Pág.439-442

    Data 11/12/2020

bottom of page